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Iguatama

Faustino Lopes de Camargos foi o primeiro morador que se fixou no Poto Velho, passagem real do São Francisco, em meados do século XVIII. Era incumbido da passagem do rio; o porto, por isso, acabou tendo a designação de Porto Real ou Porto Real do São Francisco. 

Inácio Correia Pamplona, que era um colecionador de sesmarias, chegou a ter 8, cada um com “três léguas, assim na largura, como no comprimento”, obteve também a das Perdizes, em 1767. Esta sesmaria, dentro da qual se localizava o Porto Real, vendeu-a Pamplona a Maria Alves de Souza, viúva de Alexandre Ferreira, segundo ele próprio declara em seu testamento. 

A compradora entrou em demorada demanda com os herdeiros de Faustino Lopes de Camargos, a viúva, Paula Gonçalves Furtado e os filhos, José Lopes de Camargos, João Mendes de Camargos, José Pedro, Manoel, José e Isabel. Pretendia expulsá-los da margem do S. Francisco; eles, porém, alegavam os direitos adquiridos, pois Faustino fora o primeiro morador e o encarregado do Porto Real. Depois que outros moradores se estabeleceram nas imediações, surgiu a capela dedicada a Nossa Senhora da Abadia. Pelo Alferes Oliveiro Pedrosa Ferreira e outros moradores foi pedida a licença episcopal e licença régia.

A provisão episcopal foi concedida com data de 18 de novembro de 1822. Para concessão da ordem imperial, iniciativa do alferes Oliveira Pedrosa Ferreira e outros, foram pedidas informações ao bispo de Mariana. E, por ordem deste, foi o vigário de Bambuí, Pe. Domingos José Bento Salgado, visitar a capela. Seu relatório, datado de 7 de agosto de 1827, informa que “desde que cheguei a esta freguesia, há treze anos, sempre ouvi tratar da obra da capela de que faz menção o requerimento… junto ao porto de S. Miguel, distante 7 léguas desta Matriz…” Acrescenta o relatório do vigário que o procurador da capela, Inácio Teutônio Martins, apresentou-lhe uma provisão régia para a mesma capela (Registro de Provisões, Ordens régias, fls. 104/5, Arquivo Eclesiástico de Mariana). 

Essa provisão régia a que alude o vigário é desconhecida mesmo do Cônego Trindade. A capela primitiva, junto ao porto de S. Miguel, na margem do São Francisco, foi abandonada depois de alguns anos. Em nova informação, com data de 1829, o vigário acrescenta: “ao presente, vejo a dita capela edificada da outra parte do porto…” É que os moradores resolveram mudar a capela e o povoado para outro ponto mais elevado e mais bem situado. Com data de 6 de outubro de 1829, a pro-visão imperial confirmou a criação da capela; textualmente: “há por bem confirmar tão somente a criação da capela de N. Sra da Abadia, que o alferes Oliveira Pedrosa Ferreira e outros mais moradores do Porto de São Miguel, termo da vila de S. Bento do Tamanduá, fizeram erigir…”. 

O povoado foi crescendo e a câmara Municipal de Formiga ali criou o distrito, criação aprovada pela lei provincial nº 239, de 30 de novembro de 1842. O nome mencionado nessa lei é Nossa Senhora da Abadia do Porto do Rio São Francisco. A lei n° 472, de 31 de maio de 1850, suprimiu o distrito, incorporando seu território ao de Arcos. O distrito, com a denominação de Nossa Senhora da Abadia do Porto Real do São Francisco foi restaurado pela lei n° 533, de 10 de outubro de 1851, que o incorporou à freguesia de Formiga. O distrito foi elevado a freguesia, desmembrada já da de Arcos, pela lei nº 1532, de 20 de julho de 1868. Esta lei foi tornada sem efeito e novamente criada a freguesia pela lei n° 1.999, de 14 de novembro de 1873. 

O decreto lei n° 148, de 17 de dezembro de 1938, determinou a mudança da denominação de Porto Real do S. Francisco para Porto Real. O município foi criado pelo decreto-lei n° 1.058, de 31 de dezembro de 1943, com território desmembrado do de Arcos, e com a denominação que tem hoje, isto é, Iguatama. Fica na zona do Alto São Francisco. O município consta de dois distritos: Iguatama e Corguinhos.

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