A denominação primitiva do arraial, Confusão, originou-se do nome de grande fazenda; essa fazenda, aos poucos, e conservando a mesma denominação, foi sendo dividida entre moradores em número cada vez maior, passando o nome, como é natural, a designar o arraial.
Naturalmente, como acontece em todo o lugar, há uma lenda criada para explicar a origem da denominação.
Consta que, por ocasião do registro de terras, na sede da paróquia, que era Dores do Indaiá, teria surgido certa confusão, que teria dado nome ao arraial. Ora o registro de terras, na paróquia de Dores do Indaiá, foi iniciado em 1856; e o nome Confusão é muito anterior. Em 1844, esteve Castelnau hospedado na fazenda da Confusão; menciona o riacho da Confusão, não fazendo, porém, qualquer alusão ao povoado que, provavelmente, estaria no seu começo. Este termo — Confusão — é bem antigo; designava vasta extensão territorial, que abrangia, inclusive, o atual município de Luz.
A Câmara de São Bento do Tamanduá, em data de 10 de junho de 1803, propôs a criação de uma Companhia de Ordenança “no distrito novamente criado na Capela denominada Confusão” (Avulsos, A.P.M.). E, com data de 1805, há uma patente de Alferes da Companhia de Ordenança do distrito de Nossa Senhora da Luz da Confusão, termo da vila de São Bento do Tamanduá (Cód. 614, D.F., A.P.M.); supõe-se tenha sido o primitivo nome do arraial do Aterrado.
A fazenda da Confusão era tão grande que, no registro de terras, realizado em 1856, vamos encontrar grandes proprietários e também pequenos, em número de 21, constituída a maioria de moradores na dita fazenda: Francisco Fernandes Barbosa, morador na Bagagem, parte herdada de seu sogro, Joaquim Gotardo de Lima; Manoel Batista Leite, parte (grande) adquirida em praça, no inventário e partilha dos bens do finado Joaquim Gotardo de Lima; Leonel Pires de Camargos, grande pak te comprada a Joaquim Cordeiro Valadares, outra a Francisco Fernandes Barbosa e outra parte doada por Joaquim Gotardo de Lima; esse Leonel era talvez o maior fazendeiro da região, pois tinha muitas outras propriedades; Frutuoso José Raposo, parte pequena, comprada a Urcelino Gotardo de Lima; Antônio Alves Pereira, morador no Piuí, parte grande, talvez a maior da fazenda da Confusão; Maria Francisca de Paula Dias, parte adquirida em praça, entre os bens dados para pagamento a credores de Joaquim Gotardo de Lima; e outros, como Manoel José Pereira e José Pereira da Costa; João Domingos de Araújo; Antônio Lopes da Silva, Jerônimo Dias Maciel, João Lopes Cardoso, Antônio José de Bessa, José Martins Tôrres (herança paterna), José Pedro de Lara Ordones, Venâncio Antônio de Camargos, José Luís de Oliveira, Manoel da Cunha Ribeiro, Jerônimo José Ribeiro, Manoel Joaquim de Santana.
No registro de terras, consta também a fazenda do Pouso Alegre, nome que prevaleceu para o povoado, depois do de Confusão. Ao redor da capela de S. Sebastião, surgiu o povoado, comumente chamado Confusão, ora São Sebastião da Confusão, predominando, mais tarde, o de São Sebastião do Pouso Alegre. Com data de 24 de fevereiro de 1851, há provisão por um ano a favor do Pe. Antônio Teixeira do Carmo, “residente no distrito de São Sebastião da Confusão” (Livro de registro de dispensas matrimoniais e provisões, paróquia de Paracatu, fl. 19).
A lei n° 575, de 4 de maio de 1852, elevou a distrito de paz o “arraial de São Sebastião do Pouso Alegre, do município de Pitangui”. Mas, no registro de terras, feito quatro anos depois, ainda aparece, ao lado do nome oficial, o de São Sebastião da Confusão. E, na provisão de confessor e de altar por-tátil dada ao Pe. João Gonçalves de Freitas, em 18 de julho de 1857, ainda consta “São Sebastião da Confusão” (Livro citado, paróquia de Paracatu). Passou o distrito, em seguida, a pertencer ao município de São Francisco das Chagas do Campo Grande, voltando a ser incorporado ao de Dores do Indaiá, pela lei n° 1.580, de 22 de julho de 1868.
A freguesia de São Sebastião do Pouso Alegre foi criada pela lei n9 1.905, de 19 de julho de 1872. Estava tão arraiagado o nome de Confusão, que a lei n° 3.300, de 27 de agosto de 1885, que lhe deu a denominação de São Gotardo, determinou: ,”a freguesia da Confusão, no termo de Abaeté, denominar-se-á freguesia de São Gotardo”.
Em longo abaixo-assinado, datado de 14 de março de 1886, proprietários, negociantes, fazendeiros de São Gotardo pediram que o distrito fosse transferido do município de Abaeté para o de Dores do Indaiá; alegaram um motivo realmente ponderável: para ir a Abaeté, teriam que passar por Dores do Indaiá. Assinaram Pe. Kerdole Dias Maciel, vigário, Gabriel da Silva Pereira Rosendo, João Coelho Duarte, Daniel Dias Maciel e muitos outros (Avulsos, A.P.M.). Mas, o decreto n° 284, de 11 de dezembro de 1890, transferiu o distrito do município de Abaeté para o de Rio Paranaíba. Afinal, a lei n9 622, de 18 de setembro de 1914, transferiu a sede do município de Rio Paranaíba para São Gotardo que, assim, teve a regalia de vila e sede municipal.
A transferência concretizou-se a 30 de setembro de 1915. São Gotardo fica no Alto São Francisco. O município é constituído dos distritos de São Gotardo, Funchal, Guarda dos Ferreiros e São José da Bela Vista.
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